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Partilhar - “Se o prazo não for cumprido a situação de detenção tem que cessar” (vídeo) | RTP Madeira
Foto: RTP

“Se o prazo não for cumprido a situação de detenção tem que cessar” (vídeo)

A identificação dos arguidos não será prejudicada por esta greve dos funcionários judiciais. Os arguidos têm de ser presentes a juiz de instrução no prazo de 48 horas após a data da detenção, mas podem ser interrogados mais tarde.