A aplicação da pena de despedimento disciplinar a Luís Silva, condenado a nove anos de prisão, foi proposta pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), num despacho datado de 09 de outubro, e validada por José Luís Carneiro.
“Considerando o relatório do instrutor do processo e a proposta da inspetora-geral da IGAI, com a qual concordo, de facto e de direito, decido aplicar ao trabalhador da carreira de inspeção e fiscalização do SEF Luis Silva a pena de despedimento disciplinar por violação dos deveres a que estava adstrito”, refere o ministro, no despacho em que aceita a demissão.
A IGAI refere, em informação divulgada na sua página na Internet, que a conduta do ex-inspetor do SEF foi “violadora dos deveres de prossecução do interesse público, correção e zelo, pois não só não foram observadas pelo elemento de um serviço de segurança as leis, direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, como foi praticada quando se encontrava em exercício de funções, sendo também gravemente atentatória da dignidade do cidadão visado”.
“Exercendo funções num serviço de segurança cuja natureza e missão assenta, para além do mais, na salvaguarda da segurança interna e dos direitos e liberdades individuais no contexto global da realidade migratória, missão essa que o trabalhador visado, com a sua conduta, não cumpriu e desrespeitou de forma grosseira, fica inviabilizada a sua continuidade e manutenção do vínculo público”, precisa ainda a IGAI.
No âmbito deste caso, que remonta a março de 2020, foi também demitido o ex-diretor de fronteiras do SEF, António Sérgio Henriques, que vai ser ainda julgado, pena que foi igualmente proposta pela IGAI e aceite pelo Ministério da Administração Interna.
Luís Silva, juntamente com os inspetores do extinto SEF Duarte Laja e Bruno Sousa, apresentou-se em agosto na prisão de Évora para cumprir os quase seis anos que lhe restam, após ter estado desde 2020 em prisão domiciliária.
Segundo a acusação do MP no primeiro processo, Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta, após agressões a pontapé e com bastão perpetradas pelos inspetores, que causaram ao cidadão ucraniano a fratura de oito costelas. Além disso, tê-lo-ão deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, com dificuldade em respirar durante largo tempo, o que terá causado paragem cardiorrespiratória.
Lusa