A ação de fiscalização foi levada a efeito pela Divisão Policial do Funchal e incidiu sobre uma festa realizada no Funchal, organizada por listas de alunos pertencentes a um estabelecimento de ensino localizado também no concelho do Funchal.
Uma das menores identificadas encontrava-se em estado de intoxicação alcoólica, tendo sido providenciada uma ambulância para a sua condução a unidade hospitalar, bem como a sua entrega aos encarregados de educação através de contacto realizado pela PSP nos termos da lei. O expediente elaborado será também canalizado para as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens da área de residência dos menores.
Adicionalmente foi dada ordem para encerramento imediato da festa, tendo em conta o sério perigo de continuação daquela atividade ilícita. Os cidadãos maiores de idade que foram identificados pela cedência de bebidas alcoólicas bem como o promotor da festa incorrem numa contraordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
O Comando Regional da PSP Madeira em coordenação com as entidades regionais aproveita a ocasião para relembrar aos promotores deste tipo de festas, comunidade educativa e encarregados de educação a obrigatoriedade de licenciamento camarário bem como o cumprimento escrupuloso da lei que regula a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, destacando a proibição de venda de álcool a menores de idade e a indivíduos notoriamente alcoolizados, entre outras.