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Imagem de Greve de guardas prisionais adia sentença de alegado incendiário
Sociedade 28 jun, 2017, 15:01

Greve de guardas prisionais adia sentença de alegado incendiário

Homem de 24 anos está acusado de ter ateado o fogo florestal em agosto de 2016 no Funchal

A leitura do acórdão do processo relativo ao homem de 24 anos acusado de ter ateado o fogo florestal em agosto de 2016 no Funchal foi hoje adiada para 6 de julho devido à greve dos guardas prisionais.

O juiz presidente do coletivo da Instância Central da Comarca do Funchal Filipe Câmara informou que o transporte de detidos não consta dos serviços mínimos da paralisação dos guardas prisionais, convocada para hoje e quinta-feira, pelo que o arguido não pode estar presente na audiência.

"O arguido tem de estar presente em todos os atos que lhe digam respeito", vincou o juiz, declarando que o "tribunal decidiu adiar a leitura do acórdão para dia 06 de julho às 14:00".

O homem de 24 anos, que está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional do Funchal, na Cancela, respondeu num julgamento que decorreu na Instância Central da Comarca da Madeira por um crime incêndio florestal agravado e três crimes de homicídio por negligência.

O julgamento começou a 24 de maio.

O homem, que começou por confessar ter ateado fogo, na freguesia de São Roque, nos arredores do Funchal, e em sede do primeiro interrogatório judicial, a 10 de agosto de 2016, alegou estar sob o efeito de álcool e calmantes, mas remeteu-se ao silêncio na audiência de julgamento.

De acordo com a acusação, é suspeito de ter posto fogo numa área florestal que, devido às condições atmosféricas [altas temperaturas (37 graus centígrados), tempo seco e vento forte (70 quilómetros/hora)] que se propagou a uma vasta área do concelho.

No dia seguinte, o fogo atingiu áreas no centro do Funchal e três mulheres morreram carbonizadas nas suas residências.

Os incêndios nesta altura provocaram centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros pelo Governo Regional da Madeira.

O arguido tem antecedentes criminais e já foi julgado em 2010, tendo na altura sido absolvido da acusação de provocar um incêndio nas instalações de uma empresa na freguesia de Santo António, juntamente com outras três pessoas.

No processo é também deduzido um pedido cível de 703 mil euros.

LUSA

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