A leitura do acórdão no julgamento do homem de 24 anos suspeito de atear o fogo florestal que em agosto de 2016 matou três pessoas no Funchal está agendada para hoje na Instância Central da Comarca da Madeira.
O julgamento começou a 24 de maio, respondendo o arguido, que está em prisão preventiva, por um crime de incêndio florestal agravado e três crimes de homicídio por negligência.
O homem, que a 10 de agosto de 2016, no primeiro interrogatório judicial, começou por confessar ter ateado fogo, alegando estar sob o efeito de álcool e calmantes, remeteu-se depois ao silêncio na audiência.
O arguido é suspeito de, a 8 de agosto, na freguesia de São Roque, nos arredores do Funchal, ter posto fogo numa área florestal que, devido às condições atmosféricas – altas temperaturas (37 graus centígrados), tempo seco e vento forte (70 quilómetros/hora) – se propagou a uma vasta área do concelho.
No dia seguinte, o fogo atingiu áreas no centro do Funchal e três mulheres morreram carbonizadas nas suas residências.
Este incêndio provocou centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros pelo Governo Regional da Madeira.
O homem tem antecedentes criminais e já foi julgado em 2010, tendo na altura sido absolvido da acusação de provocar um incêndio nas instalações de uma empresa na freguesia de Santo António, juntamente com outras três pessoas.
Em sede de alegações finais, o procurador da República adjunto Paulo Oliveira pediu uma pena de prisão superior a 12 anos.
Por seu turno, o advogado de defesa Paulo Gonçalves argumentou que o arguido deveria ser absolvido dos crimes de homicídio, devendo a sanção recair apenas pelo de incêndio florestal por negligência.
O coletivo é presidido pelo juiz Filipe Câmara, o mesmo que a 17 de fevereiro deste ano condenou, a três anos de pena efetiva de prisão, um outro homem de 50 anos por atear fogo junto à residência, na freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz, em agosto de 2016.
LUSA