“A licença parental inicial exclusiva do pai passou a 28 dias obrigatórios, paga a 100%”, precisou o ministério em comunicado.
As novas regras entraram em vigor em maio, no âmbito da designada “Agenda do Trabalho Digno”.
De acordo com os números hoje apresentados pelo Governo, 307 pessoas “beneficiaram das alterações ao subsídio parental inicial, que passou para 90% da remuneração (era 83%) nas situações em que ambos” os pais gozem pelo menos um período de 60 dias em exclusivo com o filho.
Por outro lado, 25.432 pais foram abrangidos pelo pagamento a 100% da remuneração nos 28 dias obrigatórios e sete facultativos do subsídio parental inicial exclusivo do pai e “8.141 pais beneficiaram da licença parental alargada, com aumento do respetivo subsídio”.
Estes pais passaram a receber 30% da remuneração (contra os anteriores 25%), nos três meses de acréscimo à licença inicial, passando este valor para 40% no caso de partilha da licença (três meses cada).
Lusa