Em comunidado, a ACIF diz descordar em absoluto do arrendamento coercivo, pelo facto de se tratar de uma ingerência do Estado, inaceitável numa economia de mercado. Para a ACIF, o incentivo à atividade do arrendamento não deve ser alicerçado na penalização da atividade do alojamento local, a criação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local – diz a câmara de comércio e indústria, irá representar para uma parte do setor, nomeadamente para as frações autónomas em propriedade horizontal, uma dupla tributação.
A ACIF critica ainda a alteração da fórmula do IMI no alojamento local e discorda da atribuição de poderes às assembleias de condóminos, para encerrar a atividade de alojamento local…
Face a tudo isto, a ACIF defende que sejam envidados esforços para a criação de legislação regional sobre esta matéria, devidamente adaptada à realidade da Madeira.