É criada uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local.
Esta CEAL deixa de fora os imóveis habitacionais que não constituam frações autónomas, nem partes ou divisões suscetíveis de utilização independente, bem como os AL que funcionam em habitação própria e permanente, desde que a exploração não ultrapasse 120 dias por ano. A medida agora aprovada prevê que a receita desta nova contribuição de 15 por cento será consignada à Investimentos Habitacionais da Madeira.
Nas votações na especialidade integradas no programa Mais Habitação, a Assembleia da República não aprovou a existência de um regime de transição para os vistos gold na Madeira, até 2026.