Segundo o texto acordado entre PS e PSD para a revisão do Regimento, a que a Lusa teve acesso, haverá também alguns períodos em que não se realizarão debates quinzenais: no mês da apresentação do Programa do Governo (uma vez por legislatura), no mês do debate sobre o estado da nação (habitualmente em julho), no período em que decorrer a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado (entre meados de outubro e final de novembro), bem como na quinzena seguinte à discussão de moções de confiança ou de moções de censura.
O regresso dos debates quinzenais com o primeiro-ministro é a mudança central que levou a uma nova revisão do Regimento da Assembleia da República, iniciada dois anos depois de PS e PSD terem acordado o fim dos debates quinzenais, com o atual modelo em vigor a apenas obrigar o primeiro-ministro a comparecer de dois em dois meses em plenário para debates sobre política geral.
De acordo com o texto que irá ser discutido no grupo de trabalho que está a rever o Regimento – com o objetivo de entrar em vigor em setembro – regressará o formato de debates quinzenais, num modelo semelhante ao que existia até julho de 2020, mas com uma mudança na forma como os partidos podem dividir o seu tempo global de intervenção e réplicas, que até agora era gerido livremente.
“Os grupos parlamentares que dispõem de dez ou mais minutos de tempo global de debate podem dividir o seu tempo em sete intervenções”, lê-se no texto, numa disposição que se aplicará a PS e PSD na grelha prevista para a atual legislatura.
Já os restantes grupos parlamentares que dispõem de menos de dez minutos de tempo global de debate poderão dividir o seu tempo em cinco intervenções.
“Os deputados únicos representantes de um partido podem dividir o seu tempo em duas intervenções”, refere o texto.
Cada intervenção é seguida, de imediato, pela resposta do primeiro-ministro, que dispõe do mesmo tempo para as respostas.
Tal como acontecia antes de 2020, os debates com o primeiro-ministro terão dois formatos alternados – um iniciado pelo chefe do Governo e outro pelos partidos -, voltando a ter apenas uma ronda (em vez das atuais duas) e variando entre os 109 e os 99 minutos (contra os atuais 180).
“No primeiro, o debate é aberto por uma intervenção inicial do primeiro-ministro, por um período não superior a dez minutos, a que se segue a fase de perguntas dos deputados desenvolvida numa única volta; no segundo, o debate inicia-se com a fase de perguntas dos deputados desenvolvida numa única volta”, refere o texto.
Lusa